Atualmente, inúmeros membros de A.A. vêm para a Irmandade enviados pelos programas dos tribunais e instituições de tratamento. Alguns chegam de livre espontânea vontade, outros não.
A.A. não faz discriminação contra qualquer possível membro. Quem fez o encaminhamento a A.A. não é o que interessa: é o bebedor-problema que desperta nosso interesse.
Comprovante de comparecimento às reuniões: às vezes o tribunal pede o comprovante de comparecimento do possível membro às reuniões de A.A. Os grupos são orientados a atender as ordens judiciais que determinam a comprovação de comparecimento de pessoas encaminhadas pela Justiça.
Entretanto, devem fazer um trabalho de esclarecimento de nosso programa de recuperação junto a autoridade judiciária, enfatizando o caráter voluntário de aceitação do mesmo.
Compete à autoridade judiciária o envio do formulário, através do próprio sentenciado, para atestar o comparecimento, cabendo ao Secretário do Grupo ou seu substituto, apenas comprovar a presença do mesmo, que se encarregará de prestar contas a quem o enviou.
(Extraído do livreto “Se você for um profissional”)
A.A. não fornece cartas de referência a comissões de livramento condicional, advogados, oficiais de justiça, agências de emprego, etc.